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Programa “Tô Legal!” já emitiu mais de 12 mil autorizações para comércio em vias públicas

20 de fevereiro de 202050440
Tô legal
Ação visa incentivar o empreendedorismo, trabalho e geração de renda por meio de um sistema totalmente informatizado, que elimina a burocracia

A Prefeitura, por meio do site do programa “Tô Legal!”, emitiu 12.013 autorizações para o comércio nas vias públicas da capital desde seu lançamento, em 1º de julho de 2019. Nesse período, foram 17 milhões de páginas visitadas e 17,1 mil solicitações criadas.
A iniciativa resultou na arrecadação de R$ 3.053.329,45 para os cofres públicos e o objetivo é incentivar o empreendedorismo, trabalho e geração de renda por meio de um sistema totalmente informatizado, que elimina a burocracia e facilita a vida do trabalhador.
A venda de produtos e a prestação de serviços podem ser realizados nas vias e logradouros públicos da cidade, desde que legais e previamente autorizados. A administração municipal poderá autorizar o uso da via, da calçada ou passeio, de praças e canteiros, dependendo do tipo de atividade. Basta solicitar um documento público de controle a Portaria de Autorização, ou o Termo de Permissão de Uso, conforme o caso.
Na ausência desses documentos, o comerciante ou prestador de serviços estará sujeito a sanções, como multa, além da apreensão da mercadoria e do equipamento ou do veículo utilizados.
Para facilitar a vida do cidadão, a Prefeitura de São Paulo implementou o “Tô Legal!”, um sistema eletrônico para o requerimento e expedição desses documentos, bem como para o pagamento de preços públicos correspondentes.
“Comecei a trabalhar com frutas há 14 anos. Foram 13 anos e meio fugindo da fiscalização da Prefeitura. Me cadastrei no “Tô Legal! ” e, desde agosto de 2019, faço meu trabalho sem problema algum”, destaca o vendedor Carlos, que comercializa frutas na região central da capital.
O processo de obtenção do documento no “Tô Legal!” é bastante simples: basta acessar o site AQUI onde estão informações como um mapa para verificar a disponibilidade do local de interesse e a documentação necessária. A partir daí, é só solicitar a autorização para trabalhar no ponto escolhido e pelo período desejado – um dia, uma semana ou um mês, por exemplo.
A autorização é válida para um período máximo de 90 dias no mesmo local e será emitida após o pagamento do Documento de Arrecadação do Município (DAMSP) na rede bancária, que será de, no mínimo, R$ 10,72 por dia. A mesma pessoa não poderá emitir duas autorizações em locais diferentes que sejam no mesmo dia e horário. A exigência garante democratização no acesso e escolha dos pontos por todos os cidadãos interessados. O valor da taxa varia conforme o preço do metro quadrado da região escolhida pela pessoa. A expectativa é que o programa traga para a legalidade o comércio ambulante informal, sem comprometer as normas e o controle estabelecido pelo município.
Como a autorização expedida pelo “Tô Legal!” não é permanente, o vendedor pode montar sua agenda e escolher os locais para comercializar seus produtos conforme o dia da semana, e até dois períodos por dia, por exemplo. Após o vencimento do prazo da permissão, é só entrar no sistema e solicitar novamente, no mesmo local (caso ele não tenha sido solicitado por outra pessoa naquela data) ou em outro ponto desejado pelo interessado.
A venda dos produtos está sujeita a todas as leis municipais, estaduais e federais, como controle de higiene para venda de alimentos, legislação de trânsito, por exemplo, e a fiscalização estará a cargo das Subprefeituras. Também não é permitido o comércio de produtos ilegais ou falsificados.

Alexandre Bueno

Jornalista/Editor Geral


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