A partir de agora fica proibida a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso publicitário nas ruas da capital. A regra entrou em vigor nesta terça-feira(14), com a publicação de decreto que regulamentou lei sobre o assunto.
O decreto prevê que, ao ser constatada a infração será aplicada multa, e o material, recolhido. Os fiscais podem voltar ao mesmo local a partir de 60 minutos depois da autuação e, se houver de novo a distribuição de material igual, pode ser aplicada multa em dobro. A fiscalização será feita por agentes das subprefeituras.
A determinação leva como base uma lei municipal de 2007, da gestão de Gilberto Kassab (2006-2012), que proibia veiculação de qualquer material impresso em vias públicas de São Paulo. A multa prevista era de R$ 5 mil.
1 comments
Adenilda
15 de janeiro de 2020 at 14:06
Obrigada pelas preciosas informações !