As empresas estabelecidas na Cidade de São Paulo, devem, por Decreto Municipal, providenciar o cadastramento junto a Amlurb – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, mesmo aquelas que não são consideradas Grande Gerador de Resíduos.
Se você é Pessoa Jurídica estabelecida na Cidade de São Paulo e ainda não fez o cadastro, acesse:
https://www.crte.com.br/cadastro ou pra quem já tem cadastro: https://www.ctre.com.br/login
Cadastre-se e siga o passo a passo. É muito simples, fácil e rápido. Gratuito para quem é pequeno gerador de resíduos.
Atenção para situações como: condomínios, edifícios e shoppings, a legislação é diferente. Antes, contate a administradora para obter informações.
Embora o Decreto Municipal determina que “todas as empresas” são obrigadas a fazerem o cadastro sob pena de multa, a fiscalização da Amlurb entende que Pessoa Jurídica que não dispensa resíduos, estaria dispensada do cadastro, no entanto, com base no Decreto Municipal recomendamos que todas as empresas realizem o cadastro para evitar multas, exceto os Micro Empreendedores Individuais – MEI, que não são considerados empresas, mesmo tento CNPJ.
O cadastro AMLURB é até o dia 31/10/2019, desta forma orientamos que não deixem para o último dia, pois pode ocorrer instabilidade no site entre outros problemas que podem prejudicar a realização do cadastro.
Fonte: King Contabilidade