Em julgamento sobre os recursos de Lula no caso, a 5ª Turma do STJ determinou,na 3ª (23.abr), que o ex-presidente pague indenização de cerca de R$ 2,5 milhões.
O pagamento da multa é 1 dos requisitos para que o presidente possa pedir o
cumprimento do restante de sua pena em regime semi-aberto. As informações foram publicadas nesta quarta(24) pelo jornal Folha de S.Paulo.
Os juízes também reduziram a pena de Lula, de 12 anos e 1 mês, para 8 anos, 10 meses e 20 dias. Com essa redução, o ex-presidente poderá pedir cumprimento da
pena em regime semi-aberto a partir de setembro. Antes, deve pagar a multa estipulada.
A arrecadação de contribuições financeiras para pagar obrigações com a Justiça já foi usada anteriormente pelos petistas José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares.
O prazo para que o ex-presidente passe para o regime semi-aberto pode ainda aumentar novamente, dependendo do desfecho do julgamento sobre o caso em que
é acusado de receber vantagens indevidas em 1 sítio em Atibaia (SP).
Fonte: poder360.com.br