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Rodízio municipal de veí­culos vigora em novo horário a partir desta segunda(22)

22 de março de 202123820
rodizio
Medida visa reduzir a circulação de pessoas no período noturno, diante da necessidade de se conter a disseminação da Covid-19

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informam que, durante a fase emergencial, o Rodízio Municipal de Veículos passa a vigorar em novo horário, das 20h00 às 05h00 do dia seguinte, a partir desta segunda-feira (22).

Também a partir desta segunda-feira (22), fica suspenso o funcionamento do rodízio em seu horário tradicional: das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00.

A medida visa reduzir a circulação de pessoas no período noturno, diante da necessidade de se conter a disseminação da Covid-19. Na prática, a medida complementa o toque de recolher decretado pelo governo do Estado.

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Final de placa – dia da semana

1 e 2 – das 20h de segunda-feira às 5h de terça

3 e 4 – das 20h de terça-feira às 5h de quarta

5 e 6 – das 20h de quarta-feira às 5h de quinta

7 e 8 – das 20h de quinta-feira às 5h de sexta

9 e 0 – das 20h de sexta-feira às 5h de sábado

O rodízio noturno vigorará inclusive em feriados.

Ficam mantidos o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).

Multas e pontuação na CNH

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R﹩ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.

Veja mais matérias em nosso portal

 

Alexandre Bueno

Jornalista/Editor Geral


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