Na semana que antecede as eleições que irão eleger o novo presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz algumas regras que precisam ser observadas, para que o pleito ocorra dentro da normalidade.
Há regras para as pesquisas eleitorais, para a divulgação de propaganda, por parte dos partidos e candidatos, além de questões legais, como o impedimento da prisão de eleitores, exceto em casos de flagrante delito, condenação por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto.
Desde segunda-feira, 26, estas são as principais regras a serem observadas:
27 de setembro
A partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
29 de setembro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno;
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro de 2022.
1 de outubro
Último dia para veiculação de propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som e distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som.
2 de outubro
Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
Por Vagner Magalhães
portal terra.com.br
Veja mais matérias em nosso portal