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Imposto de Renda 2021: veja quem deve declarar, como e quando

22 de abril de 202126530
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O prazo para entrega do IRPF foi adiado devido à Pandemia

A Receita Federal confirmou o adiamento do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, de 30 de abril para 31 de maio, buscando minimizar os impactos da COVID-19 na vida dos contribuintes, com isso segue aberta a temporada de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco e quem não apresentar ou entregar a declaração vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre seus ganhos. O valor é determinado conforme os seus rendimentos declarados do ano passado. Salários, aluguéis, investimentos e prêmios de loterias e outros rendimentos anuais são tributáveis para o leão. ;

O cálculo é feito a partir da soma de todos os seus rendimentos, menos as possíveis deduções. Essa é a base do tributo a ser cobrado. As deduções são gastos que podem ser declarados e dar descontos no valor final a ser pago, mas são itens específicos e há um limite do que pode ser deduzido. No próprio site da Receita Federal há um simulador que estima quanto você terá que pagar de imposto de renda baseado nos seus ganhos e despesas dedutíveis.

De acordo com Luiz Henrique Garcia, CEO da QuiteJá, plataforma de recuperação de crédito, a não declaração das ações será motivo para ser enviado para a malha fina. “Além da multa, o que pode realmente virar um problema com a falta da declaração é ser impedido de solicitar abertura de crédito bancário ou obter financiamento para aquisição de bens duráveis e imóveis, o que confirma sua importância”, disse.

Se você perdeu o emprego em 2020, não está livre de apresentar a declaração. Há diversas situações que obrigam o contribuinte a entregar o IR 2021, mesmo que continue desempregado. É preciso saber se a soma dos salários recebidos após a demissão superou R$ 28.559,70. Inclua também nessa conta outras fontes de renda que você tenha recebido em 2020 que estão sujeitas a imposto, como pensão alimentícia ou rendimento de imóveis alugados. Além disso, se você recebeu recursos considerados isentos de imposto, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou seguro-desemprego, e a soma deles superou R﹩ 40 mil no ano passado, também precisa declará-los.

Se essa é sua primeira vez declarando o tributo ou você quer saber se algo mudou da declaração do ano passado para cá, Garcia listou abaixo algumas dicas importantes. Confira:

  • Quem precisa declarar: quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil em 2020 precisa declarar o tributo. Se recebeu o auxílio emergencial do governo e obteve outras rendas tributáveis, como salário, aposentadoria ou pensão, chegando em um valor total acima de R$ 22 mil, também é preciso declarar para o leão. Além disso, entram aqui outras situações como: renda bruta superior a R$ 142 mil, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados direto na fonte, ganho capital por alienação de bens ou direitos ou operação de valores, de mercadorias ou semelhantes.
  • Quem é isento: está isenta do imposto de renda toda pessoa física que recebeu menos de R$ 28 mil no ano de 2020, que não teve acesso ao auxílio emergencial com outras rendas e que não se encaixa em nenhum dos outros critérios citados acima. Além disso, portadores de doenças graves, incluindo AIDS, pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Organize toda a documentação: a primeira coisa a se fazer é reunir tudo que pode ser usado na declaração. É necessário manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras, comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas.
  • Verifique a melhor declaração: existem duas modalidades de declaração do imposto: a simplificada e a completa. Apesar do programa te direcionar para uma outra conforme você preenche, é bom ter em mente e saber qual a ideal para você antes da declaração. Se você não possui dependentes ou muitas despesas dedutíveis, a modalidade simplificada é a ideal, incidindo em um abatimento de 20% dos seus rendimentos tributáveis.
  • Aplicativo da Receita Federal: como a declaração do imposto acontece de forma online, você pode fazê-la pelo programa ou aplicativo. No site da Receita Federal, você pode escolher e acessar a opção mais fácil. Preencha todos os campos e fichas da declaração. Preste muita atenção para não preencher algum rendimento ou despesa no campo errado, pois isso pode cair na malha fina. Além disso, cuidado com erros de digitação dos valores.
  • Imprima o recibo e a declaração completa: é importante imprimir uma cópia do seu recibo, assim como da declaração completa. Guarde esses documentos junto com todos os comprovantes utilizados durante 5 anos, esse é o período no qual a Receita Federal pode questionar suas informações.

• Acompanhe a situação da declaração: você pode acompanhar a sua declaração pela central virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC). É só acessar “Meu Imposto de Renda” no site para ter acesso a informações, pendências, restituição e pagamento de quotas do tributo, além de outros serviços.

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Alexandre Bueno

Jornalista/Editor Geral


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