O Governador João Doria projetou o calendário de vacinação no estado de São Paulo, conforme divulgado ficou para agosto o início da vacinação contra a COVID-19 das pessoas de 45 a 54 anos e anunciou a imunização dos trabalhadores de transporte aéreo para esta sexta-feira (28). Os portuários serão vacinados a partir da próxima terça-feira (1º). Para isso, o Estado de São Paulo dependerá da efetividade do envio de quantitativos de vacina pelo Ministério da Saúde.
“No período de 2 a 16 de agosto, serão vacinadas as pessoas entre 50 e 54 anos. E, a partir do dia 17 de agosto, começaremos a vacinação das pessoas entre 45 e 49 anos, um público total de 3,6 milhões de pessoas”, disse Doria.
A vacinação de trabalhadores de transporte aéreo, de acordo com o calendário, começa nesta sexta-feira (28), com a imunização nos aeroportos de Congonhas, Cumbica e Viracopos. Os portuários do Porto de Santos começarão a ser imunizados a partir da próxima terça-feira (1º). Neste primeiro momento, serão imunizadas 40 mil pessoas.
A Coordenadora Geral do Plano Estadual de Imunização, Regiane de Paula, ressaltou que a Secretaria de Estado da Saúde já solicitou ao Ministério da Saúde mais doses de vacinas para completar a imunização deste novo público-alvo.
Até julho está previsto a vacinação para pessoas sem comorbidades com idades entre 55 e 59 anos.
Confira o calendário anunciado pelo governo de São Paulo:
- 28 de maio: Pessoas com comorbidades ou com deficiência permanente (beneficiários do BPC) de 40 a 44 anos
- 28 de maio: Aeroviários de Guarulhos, Congonhas e Viracopos
- 1º de junho: Portuários
- Entre 1º de julho e 21 de julho: Pessoas sem comorbidades de 55 a 59 anos (Data exata de início ainda indefinida)
- De 21 a 31 de julho: Profissionais da educação de 18 a 46 anos
- De 2 a 16 de agosto: Pessoas de 50 a 54 anos sem comorbidades
- De 17 a 31 de agosto: Pessoas de 45 a 49 anos sem comorbidades
No caso da imunização dos profissionais da educação, aqueles com mais de 47 anos já estão recebendo a vacina desde 9 de abril.
Veja quais são as comorbidades elegíveis à vacina:
Já no que diz respeito às comorbidades, os critérios seguem o que foi definido pelo Ministério da Saúde, abordando as seguintes doenças: Insuficiência cardíaca; Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar; Cardiopatia hipertensiva; Síndrome coronariana; Valvopatias; Miocardiopatias e pericardopatias; Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas; Arritmias cardíacas; Cardiopatias congênitas no adulto; Próteses valvares e dispositivos cardíaco implantados; Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão arterial resistente; Hipertensão artéria estágio 3; Hipertensão artéria estágio 1 e 2 com lesão e órgão alvo; Doença cerebrovascular; Doença renal crônica; Imunossuprimidos (inclui câncer); Anemia falciforme; Obesidade mórbida; Cirrose hepática; Portadores do vírus HIV.
Fontes: canaltech/G1.com
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