O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou nesta terça-feira (27) a lei que põe no fim da fila de vacinação quem se recusar a tomar o imunizante disponível no posto. A sanção foi publicada no Diário Oficial do município.
“Aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos”, diz o texto da lei.
Quem se recusar a tomar a vacina disponível irá assinar um termo de recusa, que será anexado ao cadastro único do paciente na rede municipal de saúde, para que não consiga se vacinar em outro posto.

O texto prevê que “aquele que for retirado do cronograma de vacinação por recusa do imunizante será incluído novamente na programação após o término da vacinação dos demais grupos previamente estabelecidos”.
Assim, quem se recusar a tomar a vacina deverá assinar um termo de responsabilidade, informando a recusa, que será anexado ao cadastro do paciente na rede de saúde para que a pessoa não consiga se vacinar em nenhum outro posto.
Apenas gestantes, puérperas e pessoas com comorbidades comprovadas por recomendação médica não serão afetados pela lei. Os inscritos na “xepa” devem seguir as regras.
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